Capacidade Econômico-Financeira de Prestadores de Serviço de Água e Esgoto

16 dez

O decreto 10.710/2021 determina, em seu art. 14, que o processo de comprovação de capacidade econômico-financeira deverá estar concluído, com a inclusão de decisões sobre eventuais recursos administrativos, até 31 de março de 2022. Essa demanda do decreto surgiu devido aos desafios acerca do impacto para cumprimento das metas de universalização previstas na nova lei de saneamento. O Governo Federal editou o decreto 10.710/2021, que estabeleceu a metodologia e o procedimento para as concessionárias de serviços públicos de saneamento comprovarem capacidade econômico-financeira para viabilizar o cumprimento das metas de universalização. Nesse contexto, o evento abordará formas de como as companhias podem avançar nas análises de capacidade econômico-financeira, os principais desafios e boas práticas que podem ser adotadas pelas empresas de saneamento.

Participantes:
Bruno Aurichio (Professor da USP e Pesquisador da Fundace)
Eric Brasil (Sócio da Tendências Consultoria Integrada)
Joelson Sampaio (Professor da EESP FGV)
Luiz Valerim (Professor da FGV Direito e Sócio XVV Advogados)
Pedro Scazufca (Sócio GO Associados)

Moderador:
Charles Schramm (FGV Projetos)

⏩Acesse o link e assista:

https://lnkd.in/gSHpeBdE