Após dois anos, Programa de Transferência de Renda promove a reparação socioeconômica de atingidos pelo desastre de Brumadinho

Fundação Getulio Vargas (FGV), gestora do Programa de Transferência de Renda (PTR), divulga balanço com os resultados, com destaque para a inclusão de 32 mil pessoas e pagamento de mais de R$2 bilhões aos beneficiários

 

O Programa de Transferência de Renda (PTR) é um resultado positivo do Acordo de Reparação Integral assinado pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em fevereiro de 2021. Nesse período, ele promoveu a recomposição da renda da população da Bacia do Paraopeba atingida pelo rompimento da Barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho.

O PTR foi concebido para ser um apoio financeiro mensal que garanta uma renda mínima e sua previsão original de duração era até outubro de 2025. Por escolha das Instituições de Justiça compromitentes e determinação da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, o Programa é gerido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), que realiza os cadastros, faz os pagamentos e administra os recursos. Hoje, o PTR atende a 132.094 pessoas nas cinco regiões da Bacia do Paraopeba e, até agora, já transferiu R$2,18 bilhões aos beneficiários desde a FGV passou a realizar os pagamentos, em novembro de 2021.

Para fazer o cadastramento das pessoas atingidas, a FGV realizou mais de 40 mil atendimentos com equipes volantes, que percorreram todos os territórios, até as localidades mais distantes, na busca ativa por pessoas que têm direito ao PTR. Outros 44 mil atendimentos foram feitos nos Postos Fixos de Atendimento instalados nas cidades de Brumadinho, Betim, Esmeraldas, Pompéu e Felixlândia. Ao todo, a FGV recebeu e analisou mais de 100 mil requerimentos, sendo que 32.232 pessoas foram incluídas no PTR por atender os critérios definidos pelas Instituições de Justiça (veja quadro abaixo).

 

Redução da vulnerabilidade

 

O Programa de Transferência de Renda (PTR) está previsto no Anexo 2 do Acordo Judicial para Reparação Integral Relativa ao Rompimento da Barragem em Brumadinho e foi concebido para apoiar as pessoas atingidas direta e indiretamente que tiveram seu meio de subsistência afetado, garantindo uma renda mensal para manutenção do sustento familiar enquanto aguardam as demais medidas reparadoras previstas no Acordo.

Têm direito a receber o PTR todas as pessoas que cumprem um dos quatro critérios definidos no edital: ser familiar de vítima fatal, residir na área delimitada como atingida à época do rompimento, ser morador da Zona Quente ou pertencer a algum povo ou comunidade tradicional que vive na área atingida. Considera-se residente aquele que, em 25 de janeiro de 2019, residia em Brumadinho, na área de até 1km da margem do Rio Paraopeba e do Lago de Três Marias ou dentro das poligonais aprovadas pelas Instituições de Justiça.

Conforme definido no Acordo, os valores do PTR são de meio salário mínimo por adulto; um quarto de salário mínimo por adolescente; e um oitavo de salário mínimo por criança. As exceções são os familiares das 272 joias e os residentes da chamada Zona Quente, região mais afetada pela lama em Brumadinho. Nesses casos, o valor estipulado é de um salário mínimo por adulto; meio salário mínimo por adolescente e um quarto de salário mínimo por criança. O valor médio de pagamento por pessoa é de R$ 648,00.

“Apesar de ser um programa transitório, o PTR garante o direito à subsistência como ferramenta de proteção social aos atingidos, reduzindo a vulnerabilidade. Ao mesmo tempo, o recurso do programa movimenta e aquece o comércio e a economia das regiões atingidas, tendo efeitos multiplicadores indiretos que fomentam o desenvolvimento local”, afirma André Andrade, gerente executivo do PTR.

 

Proteção dos recursos

 

Além do cadastramento e pagamento mensal dos beneficiários, a FGV também é responsável pela gestão financeira e contábil de mais de R$4 bilhões destinados ao Programa de Transferência de Renda e tem o dever de proteger esse recurso de perdas inflacionárias. Foi criado um fundo de investimento exclusivo para os recursos do PTR e o rendimento das aplicações no Fundo Exclusivo FGV-PTR, hoje no valor de R$906 milhões, deverá prolongar a duração do programa além do o inicialmente previsto.

“A estratégia permitiu estender os repasses por, pelo menos, mais seis meses, mesmo com a entrada de mais beneficiários ao Programa. O valor inicial do fundo garantia o benefício até 2025, mas, com os rendimentos, a expectativa é que os pagamentos sejam efetuados pelo menos até meados de 2026”, explica André Andrade, ressaltando que, dada a natureza da utilização dos recursos, o Fundo Exclusivo FI FGV investe somente em renda fixa, por meio de títulos públicos, considerados uma classe de ativo segura na moeda local.

O Acordo de Reparação Integral

 

Em 4 de fevereiro de 2021, foi assinado o Acordo de Reparação Integral destinado a reparar as pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, que tirou a vida de 272 pessoas e provocou uma série de danos sociais, econômicos e ambientais. O acordo foi assinado pelo Governo de Minas Gerais, MPMG, o MPF e a DPMG para reparação dos danos coletivos, socioeconômicos e socioambientais, além de medidas de compensação para todo o estado de Minas Gerais, tendo como valor global a quantia de R$ 37,68 bilhões.

O acordo judicial estabeleceu, dentre outras medidas de reparação, a criação de um Programa de Transferência de Renda (PTR), com montante de R$ 4.4 bilhões. Após Edital de Chamamento Público, a Fundação Getulio Vargas (FGV) foi selecionada pela Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal, e nomeada pelo Juízo da 2a Vara da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para gerenciar o PTR.