IMPOSTO SOBRE A RENDA DE FONTE. REMESSAS DE DIVISAS PARA O TURISMO EMISSIVO. INCONSTITUCIONALIDADE.

O artigo "Imposto sobre a renda de fonte. Remessas de divisas para o turismo emissivo. Inconstitucionalidade", dos advogados Rodrigo Mattos Vieira de Almeida e Carlos Alberto Pires de Carvalho e Albuquerque, faz uma análise sobre a possibilidade jurídica da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a partir do artigo 60 da Lei nº 12.249/2010.